O que é o Tema 551 do STF
O Tema 5511 é um recurso extraordinário que foi julgado pelo STF para uniformizar o entendimento dos tribunais sobre direitos dos servidores públicos contratados temporariamente para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme prevê o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988.
A questão discutida no recurso era se os servidores temporários têm direito ao recebimento do décimo terceiro salário e das férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, o que não é inicialmente previsto na constituição.
Com esse julgamento, os tribunais do estados são obrigados a seguir esse entendimento, caso verifiquem que o contrato se enquadra em alguma das hipóteses previstas no Tema 551 do STF.
Como foi decidido o Tema 551
Em 2020, o STF decidiu que, em regra, os servidores temporários não têm direito ao décimo terceiro salário e às férias remuneradas acrescidas do terço constitucional.
O STF entendeu que esses direitos são típicos dos trabalhadores que possuem vínculos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os servidores temporários, por outro lado, têm vínculo precário, que é estabelecido para atender a uma necessidade específica e temporária do Estado, se submetem ao regime jurídico-administrativo e por isso o direito ao décimo terceiro salário e às férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, não decorre automaticamente da contratação temporária.
No entanto, o STF definiu em quais hipóteses o servidor contratado temporariamente passa a ter esses direitos, que são:
- Previsão Legal: quando existe alguma lei estadual ou municipal que assegure esses direitos;
- Previsão Contratual: caso o contrato preveja esses direitos ao servidor contratado temporariamente;
- Desvirtuamento da Contratação: caso o estado ou município renove ou prorrogue o contrato de maneira reiterada e sucessiva
Por isso, mesmo que o direito ao décimo terceiro salário e às férias remuneradas acrescidas do terço constitucional não seja um direito automático para os servidores contratados temporariamente, é importante ficar atento caso alguma dessas situações aconteça com você para que assim você possa exigir o seu direito.
Implicações do Tema 551 para os servidores temporários
A decisão do STF teve implicações importantes para os servidores temporários.
A partir do julgamento do STF em 2020, ficou definido que esses servidores mesmo não tendo direito automático ao décimo terceiro salário e às férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, existem situações que eles podem passar a ter.
Sabemos que é uma realidade em todo o país, em que servidores contratados temporariamente tem seus contratos renovados ou prorrogados de forma reiterada e sucessiva por vários anos, sem receber seus direitos, quando muito recebem décimo terceiro salário, mas quase nunca as férias remuneradas acrescidas do terço constitucional são pagas.
Mesmo que o servidor em contrato temporário faça o pedido administrativamente, o governo não paga, por isso é necessário entrar com uma ação judicial de cobrança, para que o juiz em sentença determine o pagamento.
Conclusão
A decisão do STF no Tema 551 foi um importante precedente para os servidores públicos temporários do Brasil.
A partir do julgamento, o STF definiu em que hipóteses, esses servidores têm direito ao décimo terceiro salário e às férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, por isso é importante ficar atento para que assim você possa exigir o seu direito.
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Abraço e até a próxima!
- Tema 551 - Extensão de direitos dos servidores públicos efetivos aos servidores e empregados públicos contratados para atender necessidade temporária e excepcional do setor público. Disponível em https://portal.stf.jus.br/ ↩︎