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Servidor Temporário em Goiás que trabalhou de 2018 a 2022 também tem Direito ao Piso Salarial? A Justiça diz que Sim!

Ser professor temporário muitas vezes vem com a incerteza do amanhã, mas uma coisa é certa: seus direitos trabalhistas devem ser garantidos, e isso inclui o recebimento do Piso Salarial Nacional! O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) tem se posicionado firmemente a favor dos professores, assegurando que a Lei seja cumprida e que nenhum profissional seja prejudicado, independente do tipo de contrato.
Foto: Secom/GO – Legenda: Sala de aula com alunos sentados em suas carteiras e no fundo da imagem, um professor lecionando em pé voltado para a lousa.

Muitos professores temporários em Goiás, que trabalharam de 2018 a 2022, se perguntam se têm direito ao piso salarial nacional da categoria.

E a resposta é um sonoro SIM! Inclusive, já existem decisões favoráveis garantindo o piso salarial professor temporário Goiás.

O Tribunal de Justiça de Goiás já se manifestou diversas vezes nesse sentido, garantindo a esses profissionais o direito ao piso, mesmo que contratados temporariamente.

Como é possível obter esse direito?

Um caso recente, ilustra bem essa situação. Um professor temporário, que atuou entre 2018 e 2022, ajuizou ação contra o Estado de Goiás reivindicando o pagamento das diferenças salariais relativas ao piso nacional.

Um caso recente, ilustra bem essa situação. Um professor temporário, que atuou entre 2018 e 2022, ajuizou ação contra o Estado de Goiás reivindicando o pagamento das diferenças salariais relativas ao piso nacional.

O juiz reconheceu o direito do autor e condenou o Estado de Goiás a fazer o pagamento retroativo, de forma proporcional à sua jornada de trabalho.

Existe igualdade entre os professores contratados e os professores efetivos?

Essa decisão reforça a jurisprudência já consolidada no TJGO, garantindo que os professores temporários não sejam discriminados em relação aos efetivos. Veja alguns dos direitos assegurados:

  • Direito ao Piso Salarial Nacional: os professores temporários fazem jus ao recebimento do piso salarial da categoria, da mesma forma que os professores efetivos.
  • Igualdade de tratamento: os professores temporários têm os mesmos direitos trabalhistas que os professores efetivos, incluindo o pagamento de 13º salário, férias remuneradas e adicional por tempo de serviço.
  • Proteção contra discriminações: é proibida qualquer forma de discriminação contra os professores temporários em relação aos efetivos, seja em relação à remuneração, condições de trabalho ou acesso a benefícios.

O que é preciso fazer?

Se você é professor temporário em Goiás, que trabalhou de 2018 a 2022 e ainda não recebeu o piso salarial nesse período ou tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, procure um advogado especialista em direito administrativo para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Lembre-se: a ação do piso salarial só pode cobrar os últimos 5 anos da data em que a ação for proposta. Não deixe de buscar seus direitos!

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Marcelo Oliveira Kiesqui
Cofundador do escritório Kiesqui Post & Oliveira, é formado pela Universidade Federal de Mato Grosso, também possui graduação em Administrador de Empresas com vasta experiência e atuação no mundo corporativo. Possui pós-graduações em Direito Processual Civil e em Direito Tributário e Processo Tributário.

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