Muitos servidores públicos acreditam que, por serem contratados temporariamente, não possuem os mesmos direitos que os trabalhadores de carteira assinada.
Mas atenção: em Goiás, se o seu contrato temporário foi renovado ou prorrogado sem interrupção por 5 anos ou mais, você tem direito ao FGTS!
Entenda o Desvio de Finalidade
A Constituição Federal permite a contratação temporária apenas em situações excepcionais, para suprir necessidades urgentes e por um período determinado.
Entretanto, é comum que o governo utilize esse tipo de contrato de forma irregular, renovando-o por anos a fio para preencher cargos que deveriam ser ocupados por servidores efetivos.
Nesses casos, a Justiça reconhece o desvio de finalidade da contratação temporária, garantindo ao servidor os mesmos direitos trabalhistas dos celetistas, incluindo o direito ao FGTS.
Como Saber se Você Tem Direito?
Se você trabalhou como servidor temporário em Goiás, com contratos renovados ou prorrogados sem interrupção por 5 anos ou mais, é muito provável que tenha direito ao FGTS.
Como Receber o FGTS?
Infelizmente, o governo raramente reconhece esse direito de forma espontânea. Para recebê-lo, é necessário entrar com uma ação judicial.
Não perca tempo! A prescrição para solicitar o pagamento do FGTS é de 5 anos, contados a partir da data em que a ação for ajuizada.
Busque Ajuda Especializada!
Um advogado especialista em direito administrativo poderá analisar seu caso, calcular o valor total do FGTS a ser recebido e entrar com a ação judicial para garantir seus direitos.
Lembre-se: o FGTS é um direito seu e você não pode abrir mão dele!
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