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Servidor em Contrato Temporário para o Município de Cuiabá: Entenda o seu direito

Trabalhar para o poder público pode trazer muitas vantagens, especialmente no que tange à estabilidade e aos benefícios. Em Cuiabá, capital do estado de Mato Grosso, muitos servidores são contratados por tempo determinado, com base na Constituição Federal no Art. 37, inciso IX e na Lei nº 4.424 de 16 de setembro de 2003. Se você é um desses servidores ou está considerando essa modalidade de contrato, é essencial conhecer seus direitos. Vamos mergulhar no que essa legislação oferece.
Professora vestindo uma blusa amarela, em sala de aula, comemorando com uma aluna que está sentada em sua carteira.
Fonte: AdobeStock, 2023

1. Contrato por tempo determinado: O que é?

Com base na Constituição Federal no Art. 37, inciso IX e na Lei nº 4424/2003, a Administração Municipal de Cuiabá tem o direito de contratar servidores por um período pré-estabelecido, em situações consideradas de excepcional interesse público.

2. Quando você pode ser contratado?

A Administração pode recorrer à contratação temporária nas seguintes situações:

– Emergências como calamidades públicas ou surtos endêmicos.

– Vagas temporárias para professores substitutos ou visitantes.

– Necessidades em áreas como limpeza, construção, saúde e administração, entre outras.

– Apoio a programas sociais e parcerias com governos e entidades privadas.

3. Como se dá o processo de seleção?

Para ser contratado, geralmente, é realizado um processo seletivo simplificado. Mas, em casos de calamidade pública, esse processo pode ser dispensado.

Se a vaga for para professor, a Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação, Lei nº 220 de 2010, serão levadas em consideração.

Você é profissional da educação? Confira esse artigo que escrevemos especialmente para você.

4. Duração do seu contrato

O período de contrato varia:

– Pode ser de até 12 meses para emergências e professores.

– Pode estender-se por até 2 anos para outras funções.

5. Remuneração e Benefícios: O que você tem direito?

A remuneração varia conforme a atividade. Em algumas situações, pode haver um acréscimo de até 60%.

Além do salário, você também tem direito a férias remuneradas, décimo terceiro e, dependendo da faixa salarial, ao vale transporte.

6. Rescisão: O que acontece ao final?

O contrato pode encerrar-se pelo término do prazo estabelecido, por sua iniciativa ou por decisão da Administração.

Em caso de rescisão por parte da Administração sem justificativa, você tem direito a uma indenização correspondente a 1/3 do período trabalhado.

7. E o FGTS: Quando você tem direito?

A Constituição Federal e a Lei nº 4.424/2003, não concedem o direito ao FGTS para o servidor contratado temporariamente.

Mas o que muitos não sabem, é que quando o seu contrato é renovado ou prorrogado de forma sucessiva, mesmo que você tenha participado do processo seletivo simplificado, você tem direito de receber o FGTS.

Leia também: O Tema do STF que garantiu o direito do FGTS aos servidores com contrato temporário

Conclusão

Como servidor contratado temporariamente para o Município de Cuiabá, você tem direitos e garantias estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei nº 4424/2003.

No entanto, muitas vezes, mesmo com a previsão legal, esses direitos são desrespeitados.

O que é muito comum acontecer, é o não pagamento de férias acrescidas do 1/3 de férias e do FGTS, quando o contrato é renovado ou prorrogado de forma sucessiva.

Quando esses direitos não são pagos, é necessário ingressar com uma ação judicial pedindo que o juiz reconheça os direitos e determine que o município efetue o pagamento.

Na ação judicial, é possível requerer o pagamento dos últimos 5 anos, contando da data de protocolo da ação, o que pode resultar em indenizações em valores muito interessantes e assim você tirar os sonhos do fundo do baú.

Conhecer os seus direitos é essencial para garantir que eles sejam respeitados e cumpridos, um bem que você faz para você e para toda a sociedade.

Achou esse texto importante?

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Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço e até a próxima!

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Marcelo Oliveira Kiesqui
Cofundador do escritório Kiesqui Post & Oliveira, é formado pela Universidade Federal de Mato Grosso, também possui graduação em Administrador de Empresas com vasta experiência e atuação no mundo corporativo. Possui pós-graduações em Direito Processual Civil e em Direito Tributário e Processo Tributário.

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