1. Contrato por tempo determinado: O que é?
Com base na Constituição Federal no Art. 37, inciso IX e na Lei nº 4424/2003, a Administração Municipal de Cuiabá tem o direito de contratar servidores por um período pré-estabelecido, em situações consideradas de excepcional interesse público.
2. Quando você pode ser contratado?
A Administração pode recorrer à contratação temporária nas seguintes situações:
– Emergências como calamidades públicas ou surtos endêmicos.
– Vagas temporárias para professores substitutos ou visitantes.
– Necessidades em áreas como limpeza, construção, saúde e administração, entre outras.
– Apoio a programas sociais e parcerias com governos e entidades privadas.
3. Como se dá o processo de seleção?
Para ser contratado, geralmente, é realizado um processo seletivo simplificado. Mas, em casos de calamidade pública, esse processo pode ser dispensado.
Se a vaga for para professor, a Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação, Lei nº 220 de 2010, serão levadas em consideração.
Você é profissional da educação? Confira esse artigo que escrevemos especialmente para você.
4. Duração do seu contrato
O período de contrato varia:
– Pode ser de até 12 meses para emergências e professores.
– Pode estender-se por até 2 anos para outras funções.
5. Remuneração e Benefícios: O que você tem direito?
A remuneração varia conforme a atividade. Em algumas situações, pode haver um acréscimo de até 60%.
Além do salário, você também tem direito a férias remuneradas, décimo terceiro e, dependendo da faixa salarial, ao vale transporte.
6. Rescisão: O que acontece ao final?
O contrato pode encerrar-se pelo término do prazo estabelecido, por sua iniciativa ou por decisão da Administração.
Em caso de rescisão por parte da Administração sem justificativa, você tem direito a uma indenização correspondente a 1/3 do período trabalhado.
7. E o FGTS: Quando você tem direito?
A Constituição Federal e a Lei nº 4.424/2003, não concedem o direito ao FGTS para o servidor contratado temporariamente.
Mas o que muitos não sabem, é que quando o seu contrato é renovado ou prorrogado de forma sucessiva, mesmo que você tenha participado do processo seletivo simplificado, você tem direito de receber o FGTS.
Leia também: O Tema do STF que garantiu o direito do FGTS aos servidores com contrato temporário
Conclusão
Como servidor contratado temporariamente para o Município de Cuiabá, você tem direitos e garantias estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei nº 4424/2003.
No entanto, muitas vezes, mesmo com a previsão legal, esses direitos são desrespeitados.
O que é muito comum acontecer, é o não pagamento de férias acrescidas do 1/3 de férias e do FGTS, quando o contrato é renovado ou prorrogado de forma sucessiva.
Quando esses direitos não são pagos, é necessário ingressar com uma ação judicial pedindo que o juiz reconheça os direitos e determine que o município efetue o pagamento.
Na ação judicial, é possível requerer o pagamento dos últimos 5 anos, contando da data de protocolo da ação, o que pode resultar em indenizações em valores muito interessantes e assim você tirar os sonhos do fundo do baú.
Conhecer os seus direitos é essencial para garantir que eles sejam respeitados e cumpridos, um bem que você faz para você e para toda a sociedade.
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Espero que você tenha feito uma ótima leitura.
Abraço e até a próxima!