Você é servidor público contratado em Goiás e de 2018 a 2022 trabalhou além da sua jornada regular? Então, este artigo é para você! Descubra como calcular o valor correto da sua hora extra e quais são os seus direitos garantidos por lei.
Qual é a garantia que eu tenho esse direito?
A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Goiás asseguram o pagamento de hora extra com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Mas, afinal, como calcular esse valor na prática?
A conta leva em consideração a proporcionalidade da sua carga horária. Se você trabalha 40 horas semanais, o divisor utilizado no cálculo será de 200 horas mensais.
Para jornadas inferiores a 40 horas, o cálculo do adicional é feito de forma proporcional, garantindo que você receba por cada hora extra trabalhada.
Um exemplo real e vantajoso
Um exemplo prático: em uma ação judicial recente, um professor que atuava em Goiás e trabalhou acima de 200 horas mensais, sem receber as horas extras devidas, teve seu direito reconhecido na Justiça.
A decisão judicial garantiu o pagamento das horas extras com o acréscimo de 50% sobre a hora normal, conforme determina a lei e o valor que ele tinha para receber era maior que R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Vale ressaltar que cada caso exige uma análise individualizada para garantir o cálculo correto do valor da hora extra.
O que é preciso fazer?
Se você é professor temporário em Goiás, que trabalhou de 2018 a 2022 e ainda não recebeu as horas extras desse período ou tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, procure um advogado especialista em direito administrativo para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Lembre-se: a ação de horas extras só pode cobrar os últimos 5 anos da data em que a ação for proposta. Não deixe de buscar seus direitos!
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