O que é o Tema 916
O Tema 916 é um recurso extraordinário que foi julgado pelo STF para uniformizar a jurisprudência sobre os efeitos jurídicos da contratação temporária desvirtuada.
A questão discutida no recurso era se a contratação temporária desvirtuada gera efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores com contrato temporário em relação ao FGTS.
Mas o que isso quer dizer? Com a definição do Tema 916 pelo STF, os juízes são obrigados a seguir esse entendimento e julgar as ações de acordo com ele, por isso, se você se enquadrar dentro do que prevê o Tema 916, você pode pleitear o recebimento do FGTS.
Como foi decidido o Tema 916
Em 2017, o STF decidiu com o Tema 916, que a contratação temporária desvirtuada não gera efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, exceto no que diz respeito ao recebimento do FGTS e do salário.
Como já explicamos no texto “O Servidor Público contratado temporariamente tem Direito ao FGTS?“, a ideia do legislador, quando inseriu a possibilidade da contratação temporária na Constituição Federal, foi de possibilitar ao Serviço Público, a contratação de pessoal em situações excepcionais que devido a necessidade de pessoal em caráter de urgência, a realização de concurso público não seria possível.
Todavia, como a Constituição Federal deixa claro, a contratação deve ser realizada para atender uma necessidade que é temporária de excepcional interesse público.
Quando o governo não observa esse requisito, contrata o profissional em contrato temporário, mas renova ou prorroga o contrato de forma reiterada e sucessiva, ocorre o desvirtuamento da contratação.
Com o desvirtuamento da contratação, o servidor contratado temporariamente passa a ter direito de receber o FGTS, sendo o Tema 916, uma grande conquista para os servidores com contrato temporário .
Efeitos jurídicos da contratação temporária desvirtuada
De acordo com a decisão do STF, os efeitos jurídicos da contratação temporária desvirtuada são os seguintes:
- Direitos e garantias: Os servidores contratados em desconformidade com a Constituição Federal têm direito ao recebimento do FGTS e do saldo de salário, mas só é possível exigi-los por meio de ação judicial .
- Indenização: Os servidores contratados em desconformidade com a Constituição Federal uma vez que ingressarem com a ação judicial poderão receber o valor acumulado dos últimos 5 (cinco) anos, contato da data do protocolo da ação, correspondente a 8% do salário mensal que recebeu em todo esse período.
A decisão do STF trouxe uma vitória importante para os servidores públicos com contrato temporário. A partir de agora, os servidores contratados temporariamente em desconformidade com a Constituição Federal têm direito ao recebimento do FGTS, por isso é importante você ficar atento se você se enquadra para poder exigir o seu direito.
Situações hipotéticas que fazem com que o servidor tenha direito
A seguir, eu vou apresentar algumas situações hipotéticas que fazem com que o servidor em contrato temporário tenha o seu contrato temporário desvirtuado:
- Situação I: A professora Maria da Graça ingressou no serviço público por meio da Contratação Temporária, pois o Estado precisava substituir o professor João Garcia que se acidentou, o contrato previa o direito ao salário e o 13º salário, apenas e o início estabelecido para o dia 01/02/2018, com encerramento para o dia 20/12/2018. Ocorre que a professora Maria da Graça teve o seu contrato renovado nos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, mas em nenhum momento o Estado pagou o FGTS. Claramente o contrato foi desvirtuado, pois ele foi renovado de forma reiterada e sucessiva, portanto a professora Maria da Graça tem direito ao FGTS, mas precisará ingressar com uma ação judicial para receber.
- Situação II: Joana formalizou contrato temporário com o município para trabalhar como Técnica em Desenvolvimento Infantil (TDI) em 2019, com início em 01/03/2019 e encerramento para o dia 20/12/2019. O seu contrato previa apenas o salário. Em 2020 Joana não renovou o contrato, mas em 2021 ela renovou. No ano de 2022 Joana também não renovou o contrato, vindo a renovar em 2023. No caso de Joana, ela não tem direito ao FGTS, pois não existe renovação reiterada e sucessiva. Mesmo que ela ingresse com a ação judicial, certamente ela será julgada improcedente.
- Situação III: Paula formalizou seu primeiro contrato temporário com o estado para trabalhar como Auxiliar de Serviços Gerais em 01/02/2015 e encerramento em 20/12/2015 e renovou seu contrato anualmente até 2019, em 2020 Paula não renovou o contrato, mas em 2021 ela renovou e permanece trabalhando até hoje renovando anualmente. Caso Paula ingresse com a ação em setembro de 2023, ela conseguirá receber os valores de setembro de 2018 para frente, pois os meses anteriores já prescreveram. E mesmo que exista essa pausa em 2020, como o contrato foi renovado de 2015 a 2019, ela tem direito de receber de setembro de 2018 a dezembro de 2019 e os anos de 2021, 2022 e 2023, em virtude das renovações reiteradas e sucessivas.
Nas palavras do Ministro Luiz Fux, que foi o relator do caso:
“A Constituição Federal estabelece que a contratação temporária deve ser excepcional e não pode se prolongar por tempo indeterminado. Quando a contratação temporária é desvirtuada, ela se torna irregular e gera efeitos jurídicos válidos para o servidor, exceto à estabilidade.“
Conclusão
Agora que você já sabe quando o servidor com contrato temporário tem direito ao FGTS, fique atendo e exija o seu direito, pois lembre-se, cada mês que passa, seu é corroído pela prescrição.
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Abraço e até a próxima!