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O Servidor Público contratado temporariamente tem Direito ao FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista garantido a todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que por via de regra não se estende aos Servidores Públicos contratados temporariamente. No entanto, existem algumas situações específicas que determinam quando o servidor contratado temporariamente passa a ter direito ao FGTS. Leia o texto na íntegra e saiba mais sobre o seu direito!
Estátua da justiça sentada em frente ao fédio do Supremo Tribunal Federal (STF)

O que é o FGTS?

Segundo a Caixa Econômica Federal (CAIXA)1, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na CAIXA, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Quando o servidor contratado temporariamente tem direito ao FGTS?

O servidor contratado temporariamente inicialmente não tem direito ao FGTS, uma vez que o contrato de trabalho não prevê esse direito e também não existe lei que assegure esse direito ao servidor contratado temporariamente.

No entanto, existe uma situação que garante ao servidor o direito de receber o FGTS, que é quando a contratação que foi realizada para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, é realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal.

O Tema 551 do STF, explica quando o contrato está em desconformidade com os preceitos da Constituição Federal, por isso recomendamos que você também leia o nosso texto “Tema 551 do STF: Entenda o que mudou para os servidores temporários“, para saber quais outros direitos você passa a ter quando o seu contrato é desvirtuado.

Quando o contrato está em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal?

A ideia do legislador, quando inseriu a possibilidade da contratação temporária na Constituição Federal, foi de possibilitar ao Serviço Público, a contratação de pessoal em situações excepcionais que devido a necessidade de pessoal em caráter de urgência, a realização de concurso público não seria possível.

Todavia, como a constituição deixa claro, a contratação deve ser realizada para atender uma necessidade que é temporária de excepcional interesse público.

Quando o governo não observa esse requisito, contrata o profissional em contrato temporário, mas renova ou prorroga o contrato de forma reiterada e sucessiva, ocorre o desvirtuamento da contratação.

Com o desvirtuamento da contratação, o servidor contratado temporariamente passa a ter direito de receber o FGTS.

É importante ficar atento, pois mesmo que você tenha direito de receber o FGTS, assim como todo direito, ele tem prazo para ser exigido.

Tenho ou já tive Contrato Temporário, como faço para receber o FGTS?

Infelizmente o governo, aqui eu incluso a união, o estado ou os município, não pagam o FGTS de forma voluntária quando o contrato está desvirtuado e você tem um Contrato Temporário.

Mesmo que o servidor identifique esse direito e realize um pedido administrativo pedindo que o governo pague, ele não pagará.

Por isso, ser o seu contrato foi renovado ou prorrogado de forma reiterada e sucessiva, você tem direito sim ao FGTS, mas para receber o FGTS, é necessário entrar com uma ação judicial de cobrança para que em sentença o juiz determine que a união, o estado ou o município pague o seu FGTS.

Como disse anteriormente, como todos os direitos, o FGTS tem prazo para ser exigido e você só pode cobrar o pagamento dos últimos 5 (cinco) anos contando da data em que a ação foi proposta, ou seja, se você entrou com a ação em setembro de 2023, você só receberá o FGTS do mês de setembro de 2018 para frente.

Caso você também tenha trabalhado antes disso, o direito de cobrar já prescreveu, por isso é importante não demorar na decisão e exigir o que é seu por direito.

Conclusão

Muitas vezes temos direitos que não sabemos e pelo desconhecimento somos prejudicados, assim como muitos outros direitos, o servidor em contrato temporário quando ele é desvirtuado não é divulgado, com esse texto pudemos esclarecer que sim, o servidor contratado temporariamente pode ter direito de receber o FGTS e na maioria da vezes o valor a ser recebido é muito interessante, por isso fique atento se você se enquadra dentro dessa possibilidade.

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Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço e até a próxima!

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Marcelo Oliveira Kiesqui
Cofundador do escritório Kiesqui Post & Oliveira, é formado pela Universidade Federal de Mato Grosso, também possui graduação em Administrador de Empresas com vasta experiência e atuação no mundo corporativo. Possui pós-graduações em Direito Processual Civil e em Direito Tributário e Processo Tributário.

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