O que é o FGTS?
Segundo a Caixa Econômica Federal (CAIXA)1, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na CAIXA, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Quando o servidor contratado temporariamente tem direito ao FGTS?
O servidor contratado temporariamente inicialmente não tem direito ao FGTS, uma vez que o contrato de trabalho não prevê esse direito e também não existe lei que assegure esse direito ao servidor contratado temporariamente.
No entanto, existe uma situação que garante ao servidor o direito de receber o FGTS, que é quando a contratação que foi realizada para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, é realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal.
O Tema 551 do STF, explica quando o contrato está em desconformidade com os preceitos da Constituição Federal, por isso recomendamos que você também leia o nosso texto “Tema 551 do STF: Entenda o que mudou para os servidores temporários“, para saber quais outros direitos você passa a ter quando o seu contrato é desvirtuado.
Quando o contrato está em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal?
A ideia do legislador, quando inseriu a possibilidade da contratação temporária na Constituição Federal, foi de possibilitar ao Serviço Público, a contratação de pessoal em situações excepcionais que devido a necessidade de pessoal em caráter de urgência, a realização de concurso público não seria possível.
Todavia, como a constituição deixa claro, a contratação deve ser realizada para atender uma necessidade que é temporária de excepcional interesse público.
Quando o governo não observa esse requisito, contrata o profissional em contrato temporário, mas renova ou prorroga o contrato de forma reiterada e sucessiva, ocorre o desvirtuamento da contratação.
Com o desvirtuamento da contratação, o servidor contratado temporariamente passa a ter direito de receber o FGTS.
É importante ficar atento, pois mesmo que você tenha direito de receber o FGTS, assim como todo direito, ele tem prazo para ser exigido.
Tenho ou já tive Contrato Temporário, como faço para receber o FGTS?
Infelizmente o governo, aqui eu incluso a união, o estado ou os município, não pagam o FGTS de forma voluntária quando o contrato está desvirtuado e você tem um Contrato Temporário.
Mesmo que o servidor identifique esse direito e realize um pedido administrativo pedindo que o governo pague, ele não pagará.
Por isso, ser o seu contrato foi renovado ou prorrogado de forma reiterada e sucessiva, você tem direito sim ao FGTS, mas para receber o FGTS, é necessário entrar com uma ação judicial de cobrança para que em sentença o juiz determine que a união, o estado ou o município pague o seu FGTS.
Como disse anteriormente, como todos os direitos, o FGTS tem prazo para ser exigido e você só pode cobrar o pagamento dos últimos 5 (cinco) anos contando da data em que a ação foi proposta, ou seja, se você entrou com a ação em setembro de 2023, você só receberá o FGTS do mês de setembro de 2018 para frente.
Caso você também tenha trabalhado antes disso, o direito de cobrar já prescreveu, por isso é importante não demorar na decisão e exigir o que é seu por direito.
Conclusão
Muitas vezes temos direitos que não sabemos e pelo desconhecimento somos prejudicados, assim como muitos outros direitos, o servidor em contrato temporário quando ele é desvirtuado não é divulgado, com esse texto pudemos esclarecer que sim, o servidor contratado temporariamente pode ter direito de receber o FGTS e na maioria da vezes o valor a ser recebido é muito interessante, por isso fique atento se você se enquadra dentro dessa possibilidade.
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