Direito dos professores
Os professores têm uma série de direitos garantidos pela Constituição Federal, pela Lei do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica (LC 101/2009) e por outras leis e normas.
Alguns dos principais direitos dos professores são:
- Salário digno: O salário dos professores deve ser suficiente para garantir uma vida digna, de acordo com as necessidades básicas do trabalhador e de sua família.
- Reconhecimento profissional: O professor deve ser reconhecido pelo seu trabalho, recebendo respeito e valorização de seus alunos, colegas e da sociedade.
- Condições de trabalho adequadas: Os professores devem ter condições de trabalho adequadas, com salas de aula bem equipadas e materiais didáticos suficientes.
- Formação continuada: Os professores devem ter acesso à formação continuada, para que possam se atualizar e melhorar a sua prática pedagógica.
Esses direitos são de todos os professores, incluindo os professores que formalizaram contrato temporário com o estado e com o município.
Mas na prática, a realidade é bem diferente. O que se vê é uma prática recorrente, em que principalmente os servidores em contrato temporário tem diversos direitos negados, o caso é o caso dos servidores em contrato temporário lotados na secretária de educação do município de Cuiabá.
O profissional da educação do município de Cuiabá no contrato temporário e o seu direito à Férias
Muitos servidores que atuam na área da educação do município de Cuiabá, no contrato temporário, não sabem, mas assim como os servidores efetivos, possuem direito às férias. Afinal, muitos acreditam equivocadamente que por terem um contrato temporário, alguns direitos poderiam ser restringidos. No entanto, a Lei Complementar nº 220, de 22 de dezembro de 2010, é clara sobre os direitos que você possui, mesmo sendo contratado por um período determinado. Vamos entender mais a fundo.
1. Seu Direito à Férias
Conforme estabelecido no Art. 48 da Lei Complementar nº 220, de 22 de dezembro de 2010:
- Para servidores temporários: Mesmo que você não seja um servidor efetivo, ainda tem direito a um período de férias. Se você for contratado na função de professor, o período é de 45 dias de férias anuais, distribuídos da seguinte maneira:
- 15 dias no final do primeiro semestre.
- 30 dias no encerramento do ano letivo.
- Para outros cargos temporários na educação: O período é de 30 dias de férias.
2. O Adicional de Férias: Um Benefício Importante
Agora, vamos falar sobre um benefício que talvez você não esteja ciente. O Art. 49 determina que os servidores contratados temporariamente têm direito a receber um adicional de um terço da remuneração durante o período de férias. E o mais importante: este benefício é automático, ou seja, você não precisa solicitar!
Portanto, se você for professor do município de Cuiabá, no contrato temporário, além de ter direito à férias de 45 dias, você também tem direito ao adicional de férias de 1/3, proporcional à 45 dias.
Por exemplo, se você trabalha no município de Cuiabá, no contrato temporário e recebe um salário mensal de R$ 3.800,00 e o seu contrato foi formalizado de fevereiro a dezembro, você tem o direito de receber aproximadamente R$ 5.225,00, a título de férias já acrescidos do adicional de férias de 1/3, por ano trabalhado.
É importante ficar atendo ou atenta, pois você tem um prazo de 5 anos para cobrar judicialmente, caso não tenha recebido esses valores.
O professor no contrato temporário e o direito ao FGTS
No texto do nosso blog, “O Servidor Público contratado temporariamente tem Direito ao FGTS?” nós aborda em que situações o servidor em contratado temporário tem direito ao FGTS.
Por isso, você professor, que trabalhou no contrato temporário e teve o contrato renovado ou prorrogado de forma sucessiva, recomendamos que você leia o texto para ficar por dentro de mais esse direito.
Professor, como exigir o seu direito?
Infelizmente o município de Cuiabá não tem reconhecido que o direito à férias também se estende aos servidores contratados temporariamente, mesmo para aqueles que tem os seus contratos de trabalho renovados ou prorrogados sucessivamente por vários anos.
Como o município de Cuiabá, não reconhece esse direito, não adianta o professor contratado temporariamente protocolar pedido administrativo para o pagamento, pois certamente ele será rejeitado, por isso se faz necessário protocolar uma ação judicial para que em sentença o juiz reconheça o direito do professor que trabalha ou trabalhou no contrato temporário às férias acrescidas do 1/3 de férias e proporcionais a 45 dias.
Caso você não seja professor, isso também se aplica a você, no entanto, diferente dos professores, seu direito à férias é de 30 dias, conforme explanamos ao longo desse artigo
Conclusão
Se você é um servidor contratado temporariamente na educação para o município de Cuiabá, precisa saber que seus direitos relacionados às férias são garantidos por lei. Não deixe que o status temporário de seu contrato o faça pensar que você tem menos direitos. Bem como o direito à férias, existem outros direitos que é importante saber para não ser lesado. Informe-se e garanta que os seus direitos sejam respeitados.
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Espero que você tenha feito uma ótima leitura.
Abraço e até a próxima!