A importância do professor no cenário municipal
Os docentes desempenham um papel essencial no crescimento, formação das futuras gerações e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária .
Em um contexto municipal, eles são o pilar do desenvolvimento educacional local. Portanto, garantir seus direitos não é apenas uma questão de justiça, mas uma necessidade para manter a qualidade da educação.
No entanto, mesmo possuindo esse alto grau de importância para o município e para a sociedade de maneira geral, na grande maioria das vezes, por prestarem seu trabalho por meio da contratação temporária, muitos direitos lhes são negados.
Os Direitos do Professor Contratado pelo Município
Diferente dos profissionais quem possuem seus direitos regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que por isso possuem os direito trabalhistas como:
- Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
- Exames médicos de admissão e demissão;
- Jordana de 8 horas por dia;
- Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana);
- Salário pago até o 5º dia útil do mês;
- Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
- Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
- Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
- Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
- Licença Paternidade de 5 dias corridos;
- Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
- Garantia de 12 meses em casos de acidente;
- Adicional noturno de 20% para quem trabalhade 22:00 às 05:00 horas;
- Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia),doença comprovada por atestado médico;
- Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
- Seguro desemprego;
- Fundo de Garantida por Tempo de Serviço (FGTS);
- Aposentadoria e pensões.
O Professor Contratado temporariamente formaliza um contrato com o município com data de início e de fim, que em sua grande maioria só lhe assegura o direito ao recebimento de salário mensal e os seus direitos previdenciários pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Por se tratar de um contrato que tem autonomia própria, o Professor Contratado Temporariamente se submete as regras desse contrato, sendo garantidos em um primeiro momento, apenas os direitos que forem previsto em contrato.
Apesar disso, existem situações que podem garantir mais direitos que os previstos contratualmente, por isso é importante ficar atento, pois ser o seu caso ou vir a ser no futuro.
Dentre os direitos que podem ser conquistados, estão o FGTS, o 13º salário e as férias acrescidas do terço constitucional.
Contratação Temporária: Entenda o seu Funcionamento
A Constituição Federal Brasileira de 1.988 (CF/1.988), em seu artigo 37, inciso II, define que o ingresso nos quadros da Administração Pública em qualquer das suas esferas (Federal, Estadual ou Municipal) se dá por concurso público de provas ou provas e títulos, exceto nos casos definidor pela CF/1.988.
O Contrato Temporário, se enquadra em uma das exceções que a Constituição prevê e tem uma importância fundamental em nossa sociedade, tanto é que está presente, no artigo 37, inciso IX.
Quando ela foi prevista, o seu objetivo era de ajudar o gestor público a enfrentar situações temporárias e de excepcional interesse público, devendo respeitar os prazos que a lei prevê, uma vez que a ausência da prestação do serviço pode ocasionar danos severos a sociedade.
Na educação, a contratação temporária é fundamental, pois permite que o gestor público contrate rapidamente sem a necessidade de concurso público, ainda que ele realize teste seletivo, para suprir a falta de pessoal.
Com a possibilidade de contratar temporariamente, o gestor público em tese, teria tempo para dentro do plano de governo, realizar a contratação regular por concurso público de provas ou provas e títulos, mas o que vemos na realidade é o oposto disso.
O que acontece são contratos temporários renovados ou prorrogados por anos a fio (mesmo com a realização de teste seletivo), pois reafirmo, teste seletivo não é concurso público e a renovação ou prorrogação do contrato desvirtua o objetivo da contratação temporária.
Como o custo de um professor contratado temporariamente é muito menor do que um professor em cargo efetivo, apesar de ser vantajoso para o município, para o professor contratado é muito ruim, pois diversos direitos a eles são negados.
O Direito ao 13º Salário, Férias Acrescidas do 1/3 Constitucional e do FGTS: Entenda quais são as Possibilidade de Recebimento
Devido a essa triste e dura realidade, em que os contratos temporários são renovados ou prorrogados de forma sucessiva, as vezes por anos a fio, o STF fixou os Temas 551, 612 e 916, que ajudaram e muito os professores contratados temporariamente do município.
Esses temas reconheceram que o professor contratado tem o direito de receber o 13º Salário, as Férias Acrescidas do 1/3 Constitucional e o FGTS nessas três hipóteses:
- Previsão Contratual;
- Previsão de Legal;
- Contrato renovado ou prorrogado sucessivamente.
Geralmente, esses direitos não constam em contrato e muitas vezes, mesmo com a previsão legal, eles não são pagos ao professor, por isso é importante você conhecer para poder exigir o seu direito.
Por isso, se o seu contrato for renovado ou prorrogado de forma sucessiva, você tem direito de receber 13º Salário, Férias Acrescidas do 1/3 Constitucional e o FGTS dos últimos 5 anos.
E agora, o que fazer?
Se você é um professor e acredita que seus direitos não estão sendo respeitados, consulte um advogado especializado. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.
E se você é um cidadão preocupado com a educação em sua cidade, apoie os docentes. Informe-se, exija que o município cumpra seu papel na garantia dos direitos dos professores e compartilhe esse artigo para que mais professores possam ter conhecimento seu direito.
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Espero que você tenha feito uma ótima leitura.
Abraço e até a próxima!